Geralmente, as pessoas associam a necessidade de contrato a um aluguel de coisas grandes, como um imóvel, por exemplo, e não com Aluguel de betoneira.
No entanto, tudo o que é uma locação precisa da segurança de um contrato: caso contrário, qualquer uma das partes, seja o locador ou o locatário, poderia fazer as coisas da maneira que lhe agradasse, sem seguir regras.
Sendo assim, o contrato no aluguel de betoneira não é apenas uma formalidade: é um procedimento para que todos estejam protegidos e os direitos de cada lado possam ser defendidos, se for preciso.
É obrigatório?
Infelizmente, não é obrigatório que o aluguel de betoneira tenha um contrato e uma boa parte das locadoras nem mesmo trabalha com esse documento.
Justamente por isso, quando o locatário encontra uma empresa de locação de betoneira que faz contrato, pode estranhar. Contudo, essa é a conduta correta e que traz maior segurança.
É claro que não se diz aqui que não pode fazer aluguel de betoneira com locadora que não faz contrato: poder, o locatário pode. O grande problema é que ele ficará desprotegido para o caso de algo não sair como ele espera, especialmente cobranças.
O que o contrato de aluguel de betoneira tem de mencionar?
Para que esse contrato assegure tudo o que o locador e o locatário precisam, é muito importante que ele abranja todas as partes principais do negócio.
Quando se fala isso, fala-se em aspectos que são fundamentais para saber como funcionou o aluguel de betoneira, por exemplo:
- Qual foi a betoneira escolhida?
- Algum acessório foi incluído?
- Quanto custou o aluguel?
- De que forma o locatário combinou pagar?
- Qual é a data de pagamento?
- A betoneira vai ficar com o locatário por quanto tempo?
- Quais são as taxas de juros?
- Se a betoneira apresentar problema, o locador vai substituir?
Esses aspectos devem estar bem claros no contrato de locação de betoneira, inclusive quando for betoneira 200 litros e qualquer outra.
Se houver qualquer ponto que o locatário não entenda ou que esteja diferente do que foi conversado, é primordial que ele pergunte sobre isso e não assine até estar 100% seguro.
Qual é a conduta se o contrato de aluguel de betoneira não for respeitado?
Suponha-se que a locadora colocou no contrato que faria a substituição da betoneira 150 litros caso ela apresentasse defeito no canteiro de obras e que ela não fez isso.
Nesse caso, considerando que o locatário tem a sua cópia do contrato de aluguel de betoneira, este pode confrontar a locadora para que o que foi acertado seja cumprido.
Se isso não oferecer resultado, será o momento de procurar os órgãos de defesa do consumidor, tais como o PROCON.
Contudo, é sempre importante que haja o contrato, pois será apenas assim que o direito do locatário poderá ser respeitado e isso vale para o locador também, se a situação for inversa.
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